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Decreto nº 9.443, de 9 de julho de 2018

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam fixados, para o ano-base de 2018, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 9.119, de 9 de agosto de 2017 .
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2018

ANEXO

CORPOS E QUADROS POSTOS
CAPITÃES DE MAR E GUERRA CAPITÃES DE FRAGATA CAPITÃES DE CORVETA CAPITÃES -TENENTES PRIMEIROS-TENENTES
CORPO DA ARMADA
(Quadro de Oficiais da Armada)
292624--
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais)
1186--
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha)
797--
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA463--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Médicos)
577--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Cirurgiões-Dentistas)
355--
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Apoio à Saúde)
264--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Técnico)
141422--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro de Capelães Navais)
000--
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Auxiliar da Armada)
---129
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais)
---63

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