Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 10.440, de 27 de julho de 2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados, para o ano-base de 2020, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 9.924, de 19 de julho de 2019.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2020.

ANEXO

CORPOS E QUADROSPOSTOS
CAPITÃO DE MAR E GUERRACAPITÃO DE FRAGATACAPITÃO DE CORVETA
Corpo da Armada
(Quadro de Oficiais da Armada)
243124
Corpo de Fuzileiros Navais
(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais)
876
Corpo de Intendentes da Marinha
(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha)
6107
Corpo de Engenheiros da Marinha655
Corpo de Saúde da Marinha
(Quadro de Médicos)
688
Corpo de Saúde da Marinha
(Quadro de Cirurgiões-Dentistas)
464
Corpo de Saúde da Marinha
(Quadro de Apoio à Saúde)
745
Corpo Auxiliar da Marinha
(Quadro Técnico)
121618
Corpo Auxiliar da Marinha
(Quadro de Capelães Navais)
000
Corpo Auxiliar da Marinha
(Quadro Auxiliar da Armada)
001
Corpo Auxiliar da Marinha
(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais)
001

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.