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Decreto nº 9.923, de 19 de julho de 2019

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam fixados, para o ano-base de 2019, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo .
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 9.445, de 9 de julho de 2018.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2019

ANEXO

QUADROSPOSTOS
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃOPRIMEIRO-TENENTE
Quadro de Oficiais Aviadores442122--
Quadro de Oficiais Engenheiros433--
Quadro de Oficiais Intendentes1998--
Quadro de Oficiais Médicos91214--
Quadro de Oficiais Dentistas445--
Quadro de Oficiais Farmacêuticos222--
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica1065--
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões013--
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações014--
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento112--
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia011--
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia012--
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo113--
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico012--
Quadro de Oficiais Especialistas em Aeronáutica---4525
Quadro de Oficiais Capelães000--

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