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Decreto nº 10.441, de 27 de julho de 2020

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2020.

PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados, para o ano-base de 2020, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 9.923, de 19 de julho de 2019.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2020.

ANEXO

QUADROSPOSTOS
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃOPRIMEIRO-TENENTE
Quadro de Oficiais Aviadores392423--
Quadro de Oficiais Engenheiros645--
Quadro de Oficiais Intendentes16127--
Quadro de Oficiais Médicos141212--
Quadro de Oficiais Dentistas455--
Quadro de Oficiais Farmacêuticos333--
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica554--
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões123--
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações124--
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento011--
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia012--
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia122--
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo012--
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico013--
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica---3728
Quadro de Oficiais Capelães001--

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