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Decreto nº 9.445, de 9 de julho de 2018

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880,de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados, para o ano-base de 2018, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 9.120, de 9 de agosto de 2017 .
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2018

ANEXO

QUADROSPOSTOS
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃESPRIMEIROS-TENENTES
Quadro de Oficiais Aviadores442027--
Quadro de Oficiais Engenheiros554--
Quadro de Oficiais Intendentes151010--
Quadro de Oficiais Médicos9715--
Quadro de Oficiais Dentistas456--
Quadro de Oficiais Farmacêuticos324--
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica1086--
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões115--
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações125--
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento112--
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia102--
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia113--
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo113--
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico014--
Quadro de Oficiais Especialistas em Aeronáutica---4528
Quadro de Oficiais Capelães001--

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