Decretos
Decreto nº 9.831, de 10 de junho de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e o Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a composição e o funcionamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, dispõe sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; e remaneja cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 2º .........................................................................................................
Art. 4º ..........................................................................................................
......................................................................................................................
.............................................................................................................. (NR)
Art. 5º ..........................................................................................................
.......................................................................................................................
Art. 8º O CNPCT, órgão integrante da estrutura do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, será composto:
.....................................................................................................................
....................................................................................................................
...................................................................................................................
...................................................................................................................
"
"
Brasília, 10 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Sérgio Luiz Cury Carazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2019
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO MDH PARA SEGES/ME | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 102.4 | 3,84 | 11 | 42,24 |
| TOTAL | 11 | 42,24 | |
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019)
a) ..........................................................................................................................
..........................................................................................................................................
| SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO GLOBAL | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Secretário Adjunto | DAS 101.5 | |
| 1 | Diretor de Programa | DAS 101.5 | |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 1 | Assessor para Assuntos sobre Refugiados | DAS 102.4 | |
| Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Direitos Humanos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Direito à Memória e à Verdade e Apoio à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
.................................................................................................................................................
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| NE | 6,41 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 |
| DAS 101.6 | 6,27 | 9 | 56,43 | 9 | 56,43 |
| DAS 101.5 | 5,04 | 30 | 151,20 | 30 | 151,20 |
| DAS 101.4 | 3,84 | 63 | 241,92 | 63 | 241,92 |
| DAS 101.3 | 2,10 | 83 | 174,30 | 83 | 174,30 |
| DAS 101.2 | 1,27 | 3 | 3,81 | 3 | 3,81 |
| DAS 102.5 | 5,04 | 4 | 20,16 | 4 | 20,16 |
| DAS 102.4 | 3,84 | 34 | 130,56 | 23 | 88,32 |
| DAS 102.3 | 2,10 | 18 | 37,80 | 18 | 37,80 |
| DAS 102.2 | 1,27 | 7 | 8,89 | 7 | 8,89 |
| DAS 102.1 | 1,00 | 7 | 7,00 | 7 | 7,00 |
| SUBTOTAL 1 | 259 | 838,48 | 248 | 796,24 | |
| FCPE 101.5 | 3,03 | 2 | 6,06 | 2 | 6,06 |
| FCPE 101.4 | 2,30 | 22 | 50,60 | 22 | 50,60 |
| FCPE 101.3 | 1,26 | 12 | 15,12 | 12 | 15,12 |
| FCPE 101.2 | 0,76 | 14 | 10,64 | 14 | 10,64 |
| FCPE 102.4 | 2,30 | 4 | 9,20 | 4 | 9,20 |
| FCPE 102.3 | 1,26 | 1 | 1,26 | 1 | 1,26 |
| FCPE 102.2 | 0,76 | 6 | 4,56 | 6 | 4,56 |
| SUBTOTAL 2 | 61 | 97,44 | 61 | 97,44 | |
| FG-1 | 0,20 | 5 | 1,00 | 5 | 1,00 |
| SUBTOTAL 3 | 5 | 1,00 | 5 | 1,00 | |
| TOTAL | 325 | 936,92 | 314 | 894,68 | |
(NR)
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