Decretos
Decreto nº 9.827, de 10 de junho de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado da Infraestrutura para definir a área dos portos organizados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 10 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2019
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