Decretos
Decreto nº 9.791, de 14 de maio de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Plano Nacional de Turismo 2018-2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008,
DECRETA:
1. estimular o funcionamento e fortalecer o Sistema Nacional de Turismo;
2. estimular a formação de redes para a gestão do turismo; e
3. estimular as parcerias no turismo e a gestão compartilhada dos recursos destinados ao turismo;
1. estimular e apoiar o planejamento no turismo em âmbito estadual, distrital, regional e municipal; e
2. incentivar soluções de segurança pública que envolvam o setor de turismo;
1. efetivar e apoiar a estruturação de uma rede de observatórios de turismo em âmbito nacional;
2. viabilizar a implementação da conta satélite do turismo;
3. ampliar a divulgação e o acesso às informações e aos dados relacionados com o setor de turismo; e
4. estimular a realização de estudos, com a finalidade de conhecer os mercados-alvo; e
1. padronizar os indicadores de monitoramento do turismo;
2. monitorar o desempenho da economia do turismo nos Municípios; e
3. monitorar o ordenamento e a estruturação dos segmentos do setor de turismo e o desempenho das atividades econômicas direcionadas ao turismo;
1. estimular projetos de sinalização turística inteligente e interativa;
2. promover a infraestrutura necessária para permitir o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos atrativos turísticos; e
3. elaborar plano integrado de desenvolvimento da infraestrutura logística para o turismo;
1. ampliar a oferta de recursos para fomento e incentivo ao setor de turismo; e
2. criar e implementar um modelo que reduza a burocracia nas transferências de recursos intergovernamentais; e
1. promover a valorização do patrimônio cultural e natural para visitação turística;
2. estimular o desenvolvimento de destinos turísticos inteligentes; e
3. estimular o desenvolvimento segmentado dos produtos turísticos do País;
1. ampliar as parcerias para fortalecer e intensificar as ações de fiscalização dos prestadores de serviços turísticos; e
2. fortalecer o relacionamento com os prestadores de serviços turísticos e com o turista; e
1. estimular a qualificação do turismo nos setores público e privado;
2. estimular a modernização e a atualização contínua da grade curricular dos cursos relacionados com o setor de turismo; e
3. incentivar a constituição de parâmetros para a certificação de empresas e atividades do turismo;
1. promover o desenvolvimento de políticas de turismo responsável em âmbito estadual, distrital, regional e municipal;
2. premiar e disseminar boas práticas de turismo sustentável; e
3. intensificar a realização de campanhas de sensibilização para o consumo consciente;
1. estimular o desenvolvimento de novas atividades turísticas que incorporem aspectos da produção local, da cultura e da culinária regional; e
2. apoiar e articular ações para promover e ampliar os canais de comercialização dos produtos associados ao turismo e das iniciativas de turismo de base local;
1. definir as diretrizes para o desenvolvimento do turismo social;
2. estimular o desenvolvimento do turismo para que seja acessível a todos; e
3. sensibilizar o setor de turismo para a inclusão das pessoas idosas; e
1. intensificar parcerias institucionais com agentes governamentais, organismos internacionais e setor privado para a definição e a implementação de agenda conjunta, com vistas ao combate à violação dos direitos de crianças e de adolescentes no turismo; e
2. incentivar a adoção de códigos de conduta profissional ou outras práticas relacionadas com o comportamento profissional, em conformidade com o Código de Ética Mundial para o Turismo da Organização Mundial do Turismo - OMT; e
1. redefinir os destinos do País prioritários para a promoção nacional e internacional;
2. desenvolver novas ferramentas para armazenamento e divulgação de informações turísticas e mercadológicas dos destinos do País;
3. ampliar, para fins promocionais, a utilização da inteligência de mercado no turismo;
4. promover projetos de relacionamento com a imprensa;
5. incentivar eventos geradores de fluxos turísticos; e
6. fortalecer a cooperação na promoção do turismo no País;
Brasília, 14 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Henrique Teixeira Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2019
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