Para a consecução dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027, serão implementados os seguintes programas e planos, organizados por eixos de atuação:Ieixo de atuação 1 - ordenamento e desenvolvimento:
a)Programa de Regionalização do Turismo;
b)Programa de Competitividade no Turismo;
c)Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Produtos e Experiências Turísticas;
d)Programa de Segurança Turística;
e)Programa de Turismo Acessível;
f)Plano de Adaptação Climática para o Turismo;
g)Programa de Infraestrutura Turística;
h)Programa de Mobilidade e Conectividade Turística;
i)Programa de Facilitação de Crédito e de Incentivo ao Turismo;
j)Programa de Atração de Investimentos Privados para o Turismo;
k)Programa de Parcerias e Concessões no Turismo; e
l)Programa de Inteligência Turística;
IIeixo de atuação 2 - formalização, qualificação e certificação:
a)Programa de Formalização de Prestadores de Serviços Turísticos;
b)Programa de Qualificação Profissional e de Inserção Produtiva no Turismo;
c)Programa de Certificação de Atividades e de Empreendimentos Turísticos; e
d)Programa de Certificação de Destinos; e
IIIeixo de atuação 3 - promoção e apoio à comercialização:
a)Programa de Incentivo a Viagens: Conheça o Brasil;
b)Programa de Fomento e Captação de Eventos;
c)Plano Nacional de Marketing Turístico; e
d)Plano Internacional de Marketing Turístico.
Parágrafo únicoO detalhamento dos programas e dos planos a que se refere o caput será elaborado a partir das contribuições do Conselho Nacional de Turismo e publicado em ato do Ministro de Estado do Turismo.