Decretos
Decreto nº 9.744, de 3 de abril de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, para dispor sobre a cumulatividade dos subsídios concedidos à atividade de irrigação e aquicultura e à classe rural para os consumidores do Grupo B.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e na Lei nº 12.839, de 9 de julho de 2013,
DECRETA:
................................................................................................................” (NR)
“Art. 1º .........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
...................................................................................................................................
“Art. 3º ........................................................................................................................
...................................................................................................................................... Na operacionalização dos descontos de que trata o art. 1º, os agentes de distribuição de energia elétrica observarão a regulação da Aneel.
Brasília, 3 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Bento Albuquerque
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2019
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