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Decreto nº 9.742, de 29 de março de 2019

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .....................................................................................................

..........................................................................................................................

VA - contribuição em favor de associações e de fundações que tenham por objeto social apenas fins esportivos, culturais, assistenciais ou sociais, sejam constituídas exclusivamente por aqueles incluídos no âmbito de aplicação deste Decreto e que não tenham caráter sindical ou de representação de categoria profissional;

.....................................................................................................................

§ 2ºNa hipótese de que trata o inciso V-A do caput , incluem-se as consignações em favor das associações que tenham associados dependentes de pessoal abrangido por este Decreto ou que tenham sócios a título honorífico, ainda que sem vínculo com o serviço público.

.........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2019 - Edição extra

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