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Decreto nº 9.733, de 20 de março de 2019

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga dispositivos do Decreto n º 7.880, de 28 de dezembro de 2012, e do Decreto de 29 de agosto de 2012, que autoriza a permuta de ações entre a União e o Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE e o aumento de capital na Caixa Econômica Federal - CAIXA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados:
Io art. 3º do Decreto nº 7.880, de 28 de dezembro de 2012 ; e
IIo art. 3º do Decreto de 29 de agosto de 2012 , que autoriza a permuta de ações entre a União e o Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização - FFIE e o aumento de capital na Caixa Econômica Federal - CAIXA.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2019; 198 º da Independência e 131 º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2019

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