Decretos Não Numerados
Decreto, de 29 de agosto de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a permuta de ações entre a União e o Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização FFIE e o aumento de capital na Caixa Econômica Federal CAIXA.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 7º da Lei nº 11.887, de 28 de dezembro de 2008, no art. 1º , caput, inciso I, da Lei nº 12.380, de 10 de janeiro de 2011, e no Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969,
DECRETA:
Brasília, 29 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2012
*