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Decreto nº 9.684, de 14 de janeiro de 2019

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Art. 1.
O Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I...........................................................................................................................

...............................................................................................................................

d)vinte e três DAS 102.1; e

...............................................................................................................................

III........................................................................................................................
a)três DAS 101.5;
b)um DAS 101.4;
c)trinta e um DAS 101.3;
d)treze DAS 101.2;
e)dois DAS 102.5;
f)oito DAS 102.3; e
g)uma FCPE 101.4.” (NR)

“ Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Infraestrutura, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes FCPE:

Iuma FCPE 101.4; e
IItreze FCPE 101.2.
Parágrafo únicoFicam extintos quatorze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV .” (NR)

“ Art. 4º Ficam transformados, na forma do Anexo V , nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: treze DAS-4, oito DAS-2 e trinta e oito DAS-1 em quatro DAS-5 e trinta e sete DAS-3.” (NR)

“ Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Infraestrutura deverão ocorrer até 30 de janeiro de 2019.

...................................................................................................................” (NR)

“

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 15.
Este Decreto entra em vigor em 16 de janeiro de 2019.” (NR)
Art. 2.
Os Anexos II , III , IV e V ao Decreto nº 9.676, de 2019 , passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I , II , III e IV a este Decreto .
Art. 3.
Fica revogado o art. 12 do Decreto nº 9.676, de 2019 .
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Tarcisio Gomes de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2019

ANEXO I

( Anexo II ao Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019 )

“ a) ..................................................................................................................................

UNIDADEQTDDENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃONE/DAS/FCPE/FG
3Assessor EspecialDAS 102.5
5Assessor TécnicoDAS 102.3
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCPE 101.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão2ChefeFCPE 101.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Cerimonial1ChefeDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoDAS 101.5

..............................................................................................................................................

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5
2Gerente de ProjetoDAS 101.4
3Assessor TécnicoDAS 102.3
3Assistente TécnicoDAS 102.1
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO1Chefe de Assessoria EspecialDAS 101.5

..........................................................................................................................................................

SECRETARIA-EXECUTIVA1SecretárioNE
1Secretário-Executivo AdjuntoDAS 101.6
4Assessor EspecialDAS 102.5
4AssessorDAS 102.4
1Diretor de ProgramaDAS 101.5
3Gerente de ProjetoFCPE 101.4
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
3Assistente TécnicoFCPE 102.1
Divisão2ChefeFCPE 101.2
57FG-1
54FG-2
64FG-3
OUVIDORIA1OuvidorFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Serviço2ChefeDAS 101.1
GABINETE1Chefe de GabineteDAS 101.5
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1SubsecretárioDAS 101.5
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCPE 101.4
2AssessorDAS 102.4
Coordenação17CoordenadorDAS 101.3
Coordenação4CoordenadorFCPE 101.3
Divisão23ChefeDAS 101.2
Divisão14ChefeFCPE 101.2
1AssistenteDAS 102.2
7AssistenteFCPE 102.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1
Serviço31ChefeDAS 101.1
Serviço30ChefeFCPE 101.1
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA E INTEGRIDADE1SubsecretárioDAS 101.5

................................................................................................................................................

b)...........................................................................................................................................
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
DAS 101.66,27531,35531,35
DAS 101.55,0423115,9226131,04
DAS 101.43,8443165,1244168,96
DAS 101.32,1051107,1082172,20
DAS 101.21,274253,345569,85
DAS 101.11,004646,003333,00
DAS 102.55,04525,20735,28
DAS 102.43,841765,281038,40
DAS 102.32,101225,202042,00
DAS 102.21,273443,1856,35
DAS 102.11,002929,0066,00
SUBTOTAL 1 308 713,10 294 740,84
FCPE 101.42,303989,704194,30
FCPE 101.31,264860,484860,48
FCPE 101.20,764332,685642,56
FCPE 101.10,603319,803319,80
FCPE 102.42,3024,6012,30
FCPE 102.31,2667,5667,56
FCPE 102.20,762821,282821,28
FCPE 102.10,6084,8084,80
SUBTOTAL 2207240,90221253,08
FG-10,205711,405711,40
FG-20,15548,10548,10
FG-30,12647,68647,68
SUBTOTAL 317527,1817527,18
TOTAL 690 981,18 690 1.021,10

”(NR)

ANEXO II

( Anexo III ao Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019 )

“.........................................................................................................................................

a)DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.11,001313,00
DAS 102.43,84726,88
DAS 102.21,272936,83
DAS 102.11,002323,00
SUBTOTAL 17299,71
FCPE 102.42,3012,30
SUBTOTAL 212,30
TOTAL73102,01

........................................................................................................................................

c)....................................................................................................................................
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.55,04315,12
DAS 101.43,8413,84
DAS 101.32,103165,10
DAS 101.21,271316,51
DAS 102.55,04210,08
DAS 102.32,10816,80
SUBTOTAL 158127,45
FCPE 101.42,3012,30
SUBTOTAL 212,30
TOTAL59129,75

” (NR)

ANEXO III

( Anexo IV ao Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019 )

“ a) ........................................................................................................................

CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.42,3012,30
FCPE 101.20,76139,88
TOTAL1412,18
b).....................................................................................................................
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-43,8413,84
DAS-21,271316,51
TOTAL1420,35

”(NR)

ANEXO IV

( Anexo V ao Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019 )

“.....................................................................................................

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA (c = b - a)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 55,04--420,16420,16
DAS 43,841349,92--- 13- 49,92
DAS 32,10--3777,703777,70
DAS 21,27810,16--- 8- 10,16
DAS 11,003838,00--- 38- 38,00
TOTAL5998,084197,86- 18- 0,22

” (NR)

*

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