Decretos
Decreto nº 9.539, de 24 de outubro de 2018
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.290, de 21 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para estabelecer a sistemática de cálculo e apropriação da taxa de administração a que fazem jus os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989,
DECRETA :
“Art. 2º ..................................................................
............................................................................” (NR)
“Art. 4º Para fins da apropriação mensal, o banco administrador deverá observar o limite a que se refere o § 4º do art. 17-A da Lei nº 7.827, de 1989, de maneira a apropriar, em cada mês de referência, o menor valor apurado entre os seguintes, descontado do montante apropriado até o mês anterior:
............................................................................” (NR)
Brasília, 24 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2018 e retificado em 26.10.2018
ANEXO
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