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Decreto nº 9.120, de 9 de agosto de 2017

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º , da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados, para o ano-base de 2017, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo .
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto n º 8.920, de 30 de novembro de 2016 .

Brasília, 9 de agosto de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2017.

ANEXO

QUADROS POSTOS
CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃES PRIMEIROS-TENENTES
Quadro de Oficiais Aviadores431923--
Quadro de Oficiais Engenheiros453--
Quadro de Oficiais Intendentes17810--
Quadro de Oficiais Médicos9614--
Quadro de Oficiais Dentistas445--
Quadro de Oficiais Farmacêuticos223--
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica1055--
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões014--
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações115--
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento012--
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia001--
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia012--
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo013--
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico003--
Quadro de Oficiais Especialistas em Aeronáutica---4530
Quadro de Oficiais Capelães000--

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