Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 9.444, de 9 de julho de 2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam fixados, para o ano-base de 2018, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 9.118, de 9 de agosto de 2017 .
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2018

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS
CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIROTENENTE
Armas e Quadro de Material Bélico15094109--
Serviço de Intendência141415--
Quadro de Engenheiros Militares10910--
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)201014--
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)434--
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)633--
Quadro Complementar de Oficiais172528--
Quadro de Capelães Militares000--
Quadro Auxiliar de Oficiais---109187

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.