Decretos
Decreto nº 9.444, de 9 de julho de 2018
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA :
Brasília, 9 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2018
ANEXO
| ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | POSTOS | ||||
| CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | PRIMEIROTENENTE | |
| Armas e Quadro de Material Bélico | 150 | 94 | 109 | - | - |
| Serviço de Intendência | 14 | 14 | 15 | - | - |
| Quadro de Engenheiros Militares | 10 | 9 | 10 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) | 20 | 10 | 14 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) | 4 | 3 | 4 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) | 6 | 3 | 3 | - | - |
| Quadro Complementar de Oficiais | 17 | 25 | 28 | - | - |
| Quadro de Capelães Militares | 0 | 0 | 0 | - | - |
| Quadro Auxiliar de Oficiais | - | - | - | 109 | 187 |
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