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Decreto nº 9.922, de 19 de julho de 2019

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam fixados, para o ano-base de 2019, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo .
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 9.444, de 9 de julho de 2018.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2019

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOSPOSTOS
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃOPRIMEIRO-TENENTE
Armas e Quadro de Material Bélico16191105--
Serviço de Intendência161414--
Quadro de Engenheiros Militares10610--
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)23714--
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)434--
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)434--
Quadro de Capelães Militares000--
Quadro Complementar de Oficiais182326--
Quadro Auxiliar de Oficiais---111166

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