Decretos
Decreto nº 9.922, de 19 de julho de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para as Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA :
Brasília, 19 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2019
ANEXO
| ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | POSTOS | ||||
| CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | PRIMEIRO-TENENTE | |
| Armas e Quadro de Material Bélico | 161 | 91 | 105 | - | - |
| Serviço de Intendência | 16 | 14 | 14 | - | - |
| Quadro de Engenheiros Militares | 10 | 6 | 10 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) | 23 | 7 | 14 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) | 4 | 3 | 4 | - | - |
| Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) | 4 | 3 | 4 | - | - |
| Quadro de Capelães Militares | 0 | 0 | 0 | - | - |
| Quadro Complementar de Oficiais | 18 | 23 | 26 | - | - |
| Quadro Auxiliar de Oficiais | - | - | - | 111 | 166 |
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