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Decreto nº 9.118, de 9 de agosto de 2017

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º , da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados, para o ano-base de 2017, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo .
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 8.922, de 30 de novembro de 2016 .

Brasília, 9 de agosto de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.

MICHEL TEMER

Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2017.

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS
CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIROTENENTE
Armas e Quadro de Material Bélico15092109--
Serviço de Intendência141317--
Quadro de Engenheiros Militares13610--
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)221213--
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)534--
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)843--
Quadro Complementar de Oficiais192031--
Quadro de Capelães Militares000--
Quadro Auxiliar de Oficiais---72187

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