Decretos
Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reserva aos negros trinta por cento das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no art. 39 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010,
DECRETA :
Brasília, 28 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Helton Yomura
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2018
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