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Decreto nº 9.388, de 29 de maio de 2018

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial, no valor de R$ 51.034.535,00, aberto pela Lei nº 13.547, de 20 de dezembro de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, e combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 2º, da Constituição e no art. 50, § 4º, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reaberto, em favor de Encargos Financeiros da União, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2017, no valor de R$ 51.034.535,00 (cinquenta e um milhões, trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais), crédito especial aberto pela Lei nº 13.547, de 20 de dezembro de 2017 , para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2018

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO I Reabertura de Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 51.034.535

Operações Especiais

28 846 0909 00Q9 Dívida Contratual Interna decorrente da Equalização de Juros no Alongamento de Dívidas Originárias do Crédito Rural 51.034.535
28 8460909 00Q9 0001Dívida Contratual Interna decorrente da Equalização de Juros no Alongamento de Dívidas Originárias do Crédito Rural - Nacional51.034.535
F2090035911.034.535
F6090035940.000.000
TOTAL – FISCAL 51.034.535
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 51.034.535

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