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Decreto nº 9.381, de 23 de maio de 2018

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Art. 1.
O Anexo I ao Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...................................................................

I.............................................................................

........................................................................................

d)Secretaria-Executiva: Departamento de Gestão Interna;
e)Secretaria de Relações Institucionais;
f)Subchefia de Assuntos Parlamentares; e
g)Subchefia de Assuntos Federativos:

........................................................................................

IV..........................................................................

........................................................................................

b)Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
c)Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil; e
d)Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.” (NR)

“Art. 8º ...................................................................

........................................................................................

IIassessorar o Ministro de Estado na coordenação política do Governo federal e na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e os partidos políticos, em articulação com a Subchefia de Assuntos Federativos e a Subchefia de Assuntos Parlamentares;
IIIassessorar o Ministro de Estado no acompanhamento da tramitação de proposições no Congresso Nacional, em articulação com a Subchefia de Assuntos Parlamentares;

.............................................................................” (NR)

“

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.137, de 21 de agosto de 2017, que a prova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 13.
...............................................................

.......................................................................................

XIVcriar e consolidar canais de articulação no âmbito estadual, distrital e municipal, entre gestores de participação social e lideranças;
XVelaborar estudos de natureza político-institucional;
XVIarticular, no âmbito do Governo federal, com a sociedade civil e com os entes federativos, as ações de internalização da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas;
XVIIassistir o Ministro de Estado nos temas afetos aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; e

XVIII - desempenhar as atividades de Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.” (NR)

“

Art. 14.
...............................................................

.......................................................................................

VIIIapoiar a Secretaria de Governo da Presidência da República na interlocução com movimentos sociais;
IXrealizar análises, debates e implementação de projetos especiais especificados em plano estratégico da Secretaria de Governo da Presidência da República;
Xapoiar a interlocução da Secretaria de Governo da Presidência da República com a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nos temas relacionados com as dimensões econômica, ambiental e social do desenvolvimento sustentável;
XIsubsidiar a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável com informações e estudos para suas deliberações; e
XIIacompanhar, em articulação com as demais áreas da Secretaria Nacional de Articulação Social, os trabalhos da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.” (NR)

“

Art. 26-A.
À Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016. ” (NR)
Art. 2.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da Secretaria de Governo da Presidência da República deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3.
Fica revogado o inciso III do caput do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 9.137, de 2017 .
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor em 7 de junho de 2018.

Brasília, 23 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Carlos Marun

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2018

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