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Decreto nº 9.350, de 19 de abril de 2018

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo ao Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000, que aprova o regulamento da Ordem do Mérito Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo ao Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ..........................................................................

............................................................................................

IVsubmeter ao Ministro de Estado da Defesa as propostas de admissão, promoção e exclusão dos agraciados não incluídos no inciso III do caput ;
Vassinar os diplomas da Ordem; e
VIaprovar o efetivo, dentro dos diversos graus, do Quadro Ordinário da Ordem, na forma do parágrafo único do art. 15.” (NR)

“

Art. 15.
O Quadro Ordinário da Ordem, definido proporcionalmente ao efetivo da Marinha autorizado por lei e com base no efetivo distribuído pelo Decreto nº 9.300, de 6 de março de 2018, terá o seguinte efetivo:
IGrã-Cruz - nove;
IIGrande Oficial - trinta e cinco;
IIIComendador - setenta e cinco;
IVOficial - cem; e
VCavaleiro - cento e cinquenta.
Parágrafo únicoO efetivo do Quadro Ordinário de que trata o caput poderá ser modificado por ato do Presidente Efetivo e Chanceler da Ordem, sempre que houver alteração do efetivo da Marinha, segundo cálculos de proporção apresentados pelo Secretário do Conselho.” (NR)

“

Art. 16.
As vagas em cada grau do Quadro Ordinário serão abertas em decorrência de promoção, de transferência para o Quadro Suplementar, de exclusão, de morte ou de acréscimo decorrente do aumento do efetivo da Marinha.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Joaquim Silva e Luna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2018

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