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Decreto nº 9.281, de 6 de fevereiro de 2018

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário, no valor de R$ 5.609.148,00, aberto pela Medida Provisória nº 799, de 4 de setembro de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43, § 2º, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reaberto, em favor do Ministério da Defesa, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2017, no valor de R$ 5.609.148,00 (cinco milhões, seiscentos e nove mil, cento e quarenta e oito reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 799, de 4 de setembro de 2017 , para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2018

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta

ANEXO Reabertura de Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2058 Defesa Nacional 5.609.148

Atividades

05 153 2058 217S Emprego das Forças Armadas em apoio à Segurança Pública nos Estados Brasileiros 5.609.148
05 1532058 217S 6500Emprego das Forças Armadas em apoio à Segurança Pública nos Estados Brasileiros - Nacional (Crédito Extraordinário)5.609.148
F329003005.538.314
F3290038870.834
TOTAL – FISCAL 5.609.148
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 5.609.148

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