Decretos
Decreto nº 9.148, de 28 de agosto de 2017
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 195, § 3º, da Constituição, no art. 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, e no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,
DECRETA :
“Art. 2º ....................................................................
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.................................................................................”(NR)
Brasília, 28 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2017
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