Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 8.920, de 30 de novembro de 2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam fixados para o ano-base de 2016 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 8.673, de 16 de fevereiro de 2016 .

Brasília, 30 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Bacellar Leal Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2016

ANEXO

QUADROSPOSTOS
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃESPRIMEIROS-TENENTES
Quadro de Oficiais Aviadores382021--
Quadro de Oficiais Engenheiros443--
Quadro de Oficiais Intendentes17610--
Quadro de Oficiais Médicos9613--
Quadro de Oficiais Dentistas445--
Quadro de Oficiais Farmacêuticos223--
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica1055--
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões014--
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações014--
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento012--
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia001--
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia012--
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo013--
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico002--
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica---6025
Quadro de Oficiais Capelães000--

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.