Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 8.922, de 30 de novembro de 2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º , da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam fixados para o ano-base de 2016 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto n º 8.672, de 16 de fevereiro de 2016 .

Brasília, 30 de novembro de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Bacellar Leal Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2016

ANEXO

Armas, Quadros e ServiçosPOSTOS
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃOPRIMEIRO-TENENTE
Armas e
Quadro de Material Bélico
14290110--
Serviço de Intendência121317--
Quadro de Engenheiros Militares14612--
Serviço de Saúde
(Quadro de Médicos)
221211--
Serviço de Saúde
(Quadro de Dentistas)
443--
Serviço de Saúde
(Quadro de Farmacêuticos)
743--
Quadro Complementar de Oficiais122130--
Quadro de Capelães Militares000--
Quadro Auxiliar de Oficiais---51154

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.