Decretos
Decreto nº 9.110, de 27 de julho de 2017
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério das Relações Exteriores e altera o Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
“Art. 2 º ....................................................................
..................................................................................
.......................................................................” (NR)
“ Art. 6 º À Assessoria de Imprensa compete:
.......................................................................” (NR)
“
“
...................................................................................
...................................................................................
.........................................................................” (NR)
“
...................................................................................
....................................................................................
.........................................................................” (NR)
“
....................................................................................
......................................................................” (NR)
Brasília, 27 de julho de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2017.
ANEXO
“a) ................................................................................
| ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS E PARLAMENTARES | 1 | Chefe da Assessoria Especial | DAS 101.5 |
| 1 | Subchefe da Assessoria | FCPE 101.4 | |
| Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 |
| ASSESSORIA DE IMPRENSA | 1 | Chefe da Assessoria | DAS 101.5 |
| 1 | Subchefe da Assessoria | FCPE 101.4 | |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
| 3 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | DAS 101.5 |
....................................................................................................
| DEPARTAMENTO DE MECANISMOS INTER-REGIONAIS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
| Divisão do Agrupamento BRICS | 1 | Chefe | FCPE 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Divisão de Seguimento de Cúpulas | 1 | Chefe | FCPE 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| DEPARTAMENTO DA ÁSIA DO LESTE | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
..................................................................................
| AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - África, Ásia e Oceania | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Gerente | DAS 101.2 | |
| Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - PALOP e Timor Leste | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Gerente | DAS 101.2 | |
| Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - América Latina, Caribe e Europa Oriental | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Gerente | DAS 101.2 | |
| Coordenação-Geral de Cooperação Técnica com a CPLP | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Gerente | DAS 101.2 | |
| Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Trilateral com Organismos Internacionais | 1 | CoordenadorGeral | DAS 101.4 |
| 1 | Gerente | DAS 101.2 | |
| Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Multilateral | 1 | CoordenadorGeral | DAS 101.4 |
| 2 | Gerente | DAS 101.2 | |
| Coordenação-Geral de Cooperação Técnica e Parcerias com Países Desenvolvidos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Gerente | DAS 101.2 | |
| Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação-Geral de Administração e Orçamento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 3 | Gerente | DAS 101.2 | |
| Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação | 1 | CoordenadorGeral | DAS 101.4 |
| 1 | Gerente | DAS 101.2 | |
| DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL E INVESTIMENTOS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
............................................................................” (NR)
*