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Decreto nº 9.110, de 27 de julho de 2017

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Art. 1.
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: (Redação dada pelo Decreto nº 9.321, de 2018)
Icinco DAS 102.5;
IIum DAS 102.3; e
IIIum DAS 102.2.
§ 1ºOs cargos de que trata o caput serão destinados ao apoio às atividades do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 2ºOs cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput .
§ 3ºOs ocupantes dos cargos de que trata o caput podem ser nomeados entre servidores de nível superior pertencentes ou não ao quadro do Ministério das Relações Exteriores ou entre pessoas sem vínculo com a administração pública.
§ 4ºEncerrado o prazo estabelecido no caput , os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério das Relações Exteriores e altera o Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Anexo I ao Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Vigência

“Art. 2 º ....................................................................

I.............................................................................

..................................................................................

d)Assessoria de Imprensa;

.......................................................................” (NR)

“ Art. 6 º À Assessoria de Imprensa compete:

.......................................................................” (NR)

“

Art. 42.
À Agência Brasileira de Cooperação compete planejar, coordenar, negociar, aprovar, executar, acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, programas, projetos e atividades de cooperação para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, do País para o exterior e do exterior para o País, nas modalidades técnica e humanitária, incluídas ações correlatas de capacitação estruturadas sob formato bilateral, trilateral ou multilateral, de apoio à cooperação técnica descentralizada, de intercâmbio de experiências e de disseminação de informações sobre suas áreas de competência.” (NR)

“

Art. 73.
.................................................................

...................................................................................

II.............................................................................

...................................................................................

h)Chefe da Assessoria de Imprensa.

.........................................................................” (NR)

“

Art. 74.
.................................................................

...................................................................................

III............................................................................

....................................................................................

g)Subchefe da Assessoria de Imprensa;

.........................................................................” (NR)

“

Art. 75.
.................................................................
I...............................................................................

....................................................................................

b)Chefe da Central de Atendimento;
c)Assistente da Coordenação-Geral de Planejamento Administrativo;
d)Coordenador de Patrimônio; e
e)Chefe da Divisão de Licitações;

......................................................................” (NR)

Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 8.817, de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto. Vigência
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. Vigência
Art. 5.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério das Relações Exteriores deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. Vigência
Art. 6.
Fica revogado o art. 8 º do Decreto n º 8.817, de 21 de julho de 2016 . Vigência
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor:
Iem 30 de julho de 2017, quanto ao art. 1 º ; e
IIem 11 de agosto de 2017, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 27 de julho de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.

MICHEL TEMER

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2017.

ANEXO

“a) ................................................................................

ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS FEDERATIVOS E PARLAMENTARES 1Chefe da Assessoria EspecialDAS 101.5
1Subchefe da AssessoriaFCPE 101.4
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
ASSESSORIA DE IMPRENSA 1Chefe da AssessoriaDAS 101.5
1Subchefe da AssessoriaFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
3AssistenteFCPE 102.2
CONSULTORIA JURÍDICA 1Consultor JurídicoDAS 101.5

....................................................................................................

DEPARTAMENTO DE MECANISMOS INTER-REGIONAIS1DiretorDAS 101.5
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Divisão do Agrupamento BRICS1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
Divisão de Seguimento de Cúpulas1ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
DEPARTAMENTO DA ÁSIA DO LESTE1DiretorDAS 101.5

..................................................................................

AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO1DiretorDAS 101.5
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - África, Ásia e Oceania1Coordenador-GeralDAS 101.4
1GerenteDAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - PALOP e Timor Leste1Coordenador-GeralDAS 101.4
1GerenteDAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica - América Latina, Caribe e Europa Oriental1Coordenador-GeralDAS 101.4
2GerenteDAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica com a CPLP1Coordenador-GeralDAS 101.4
1GerenteDAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Trilateral com Organismos Internacionais1CoordenadorGeralDAS 101.4
1GerenteDAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica Multilateral1CoordenadorGeralDAS 101.4
2GerenteDAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Técnica e Parcerias com Países Desenvolvidos1Coordenador-GeralDAS 101.4
2GerenteDAS 101.2
Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Administração e Orçamento1Coordenador-GeralDAS 101.4
3GerenteDAS 101.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Comunicação1CoordenadorGeralDAS 101.4
1GerenteDAS 101.2
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO COMERCIAL E INVESTIMENTOS1DiretorDAS 101.5

............................................................................” (NR)

*

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