Decretos
Decreto nº 897, de 17 de agosto de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Zona de Processamento de Exportação ZPE de Barra dos Coqueiros, no Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, alterado pela Lei nº 8.396, de 2 de janeiro de 1992,
DECRETA:
Brasília, 17 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCOJosé Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1993