Decretos
Decreto nº 89.917, de 4 de julho de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à SOCIEDADE MATOGROSSENSE RÁDIO EDUCADORA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Colider, Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pela Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pela Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 9.588/82, (Edital nº 64/82),
DECRETA:
Brasília, DF, 04 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.7.1984