Decretos
Decreto nº 89.819, de 20 de junho de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à RÁDIO VALE DO RIO MADEIRA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Humaitá, Estado de Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.576/83, (Edital nº 61/83),
decreta:
Brasília, DF, 20 de junho de 1984; 163º da independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1984
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.