Decretos
Decreto nº 89.606, de 2 de maio de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE CATOLÉ DO ROCHA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 9.421/83, (Edital nº 42/83),
DECRETA:
Brasília - DF., 02 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1984
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.