Decretos Não Numerados
Decreto, de 2 de setembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da Rádio Independência de Catolé do Rocha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 53730.000085/94,
DECRETA:
Brasília, 2 de setembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1996