Decretos
Decreto nº 89.508, de 3 de abril de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à ITA - NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itaituba, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.365/83 (Edital nº 07/83),
decreta:
Brasília,DF, 03 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1984
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.