Decretos
Decreto nº 89.476, de 23 de março de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à RÁDIO ALVORADA DE ESTRELA D'OESTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Estrela D'Oeste, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 9.591/82 (Edital nº 67/82),
DECRETA:
Brasília, DF, 23 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1984
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.