Decretos
Decreto nº 89.438, de 13 de março de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R/68-RCORE)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.391, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
"Art. 84 - O requisito de possuir o Estágio de Serviço e Habilitacão (ESH), para promoção e prorrogação do tempo de serviço, prescrito pelo § 1º, do artigo 33, parágrafo único 42 e § 1º do artigo 44 deste Regulamento, para os Oficiais e Temporários do Serviço de Intendência, somente entrará em vigor em 31 de dezembro de 1985."
Brasília, DF, 13 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1984
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.