Decretos
Decreto nº 89.212, de 21 de dezembro de 1983
"Art. 8º - O Estágio de Instrução (EI) será realizado, em caráter obrigatório, pelo Aspirante-a-Oficial R/2 das Armas do Quadro de Material Bélico, do serviço de Intendência e Engenheiro Militar egresso dos OFOR, e se destina a completar a instrução do Serviços Militar inicial, habilitando-o à promoção à 2º Tenente e à inclusão no CORE.
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.391, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
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Brasília, DF, 21 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1983
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.