Decretos
Decreto nº 89.393, de 21 de fevereiro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassa a concessão outorgada à RÁDIO TAPAJÓS DE PITANGA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pitanga, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 81, item XV letra "a", da Constituição, nos termos do artigo 60, letra b da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 72.616/80,
decreta:
Brasília, DF, 21 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1984.