Decretos
Decreto nº 89.368, de 7 de fevereiro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento para a Reserva da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 07 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1984
REGULAMENTO PARA A RESERVA DA MARINHA
TÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO III
Dos Deveres
Capítulo II
Da Composição
Il - Reserva Não Remunerada (RNR) composta de:
TÍTULO II
DOS CORPOS DA RESERVA DA MARINHA
Capítulo I
Da Inclusão e Exclusão
Il - da nomeação para o oficialato da Reserva Não Remunerada de integrantes do Corpo de Praças da Reserva da Marinha ou da Reserva em Situação Especial, nos termos estabelecidos no presente Regulamento;
Il - após o desligamento da Praça, ao término do Serviço Militar.
lV - Perda de posto e patente ou graduação;
Capítulo II
Da Promoção
Il - Conceito Profissional;
lI - ao posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra, pelo Critério exclusivo de merecimento, podendo concorrer Capitães-de-Fragata;
Capítulo III
Dos Cursos
Il - Estágio Prático com a duração mínima de quinze (15) dias e máxima de trinta (30) dias, devendo atender aos seguintes requisitos:
Capítulo IV
Da Seleção para Cursos de Reciclagem
TÍTULO III
DA MOBILIZAÇÃO, CONVOCAÇÃO, DESIGNAÇÃO PARA O SERVIÇO ATIVO E DESLIGAMENTO
Capítulo I
Da Mobilização, Convocação e Designação para o Serviço Ativo
Capítulo II
Do Desligamento
TÍTULO IV
DOS DIREITOS, DA REMUNERAÇÃO E DOS DEVERES
Capítulo I
Dos Direitos
Capítulo II
Da Remuneração
Capítulo III
Dos Deveres
Il - apresentar à autoridade naval, quando solicitado, o competente documento comprobatório da sua situação militar, para fim de verificação, subscrição ou arquivamento no Distrito ou Comando Naval da área onde residir;
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Capítulo Único
Brasília, DF em 26 de janeiro de 1984.
MAXIMIANO EDUARDO DA SILVA FONSECA
Ministro da Marinha
SIGLAS
CAFRM - Corpo Auxiliar Feminina da Reserva da Marinha
CDI - Certificado de Dispensa de Incorporação
CIABA - Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar
CIAGA - Centro de Instrução Almirante Graça Aranha.
CORM - Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha
CPA - Corpo de Praças da Armada
CPCFN - Corpo de Praças do Corpo de Fuzileiros Navais
CPO - Comissão de Promoções de Oficiais
CPRM - Corpo de Praças da Reserva da Marinha
EFORM - Escola de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha
LRM - Lei de Remuneração dos Militares
LSM - Lei do Serviço Militar
NuFORM - Núcleos de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha
QAFO - Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais
QAFP - Quadro Auxiliar Feminino de Praças
QC - Quadros Complementares
RM - Reserva da Marinha
RNR - Reserva Não Remunerada
RRm - Reserva Remunerada
SAM - Serviço Ativo da Marinha
SMI - Serviço Militar Inicial
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 91.535, de 16 de agosto de 1985 · 2 menções