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Decreto nº 89.284, de 10 de janeiro de 1984

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Cria o Fundo de Assistência Habitacional - FUNDHAB - e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 66 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964,

DECRETA:

Art . 1º - Fica criado, no Banco Nacional da Habitação - BNH, o FUNDO DE ASSISTÊNCIA HABITACIONAL - FUNDHAB, previsto no artigo 66 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964.

Art . 2º - Constituem recursos do FUNDHAB:

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