Decretos
Decreto nº 89.000, de 17 de novembro de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Visão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPúBLICA , usando das atribuições que lhe conferem a artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 4.753/82, (Edital nº 27/82),
DECRETA:
Brasília-DF., 17 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1983 e retificado em 21.11.1983
Outorga concessão à RÁDIO VISÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
- Na página 19.473, 1 a coluna, na epígrafe,
LEIA - SE : Decreto nº 89.000, de 16 de novembro de 1983 No fecho,
LEIA - SE : Brasília-DF, 16 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1983