Decretos
Decreto nº 88.756, de 26 de setembro de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à RÁDIO BLAU NUNES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 14.863/82 (Edital nº 103/82),
DECRETA:
Brasília,DF, 26 de setembro de 1983; 162º da independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1983
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.