Decretos
Decreto nº 88.755, de 26 de setembro de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à RADIO BANDEIRANTE DE CACHOEIRA PAULISTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" , da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tende em vista o que consta do Processo MC nº 15.662/82 (Edital nº 106/82),
DECRETA:
Brasília,DF, 26 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1983
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.