Decretos
Decreto nº 88.539, de 20 de julho de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, item II, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
| CÓDIGO | % |
| 22.02.01.00 22.02.02.00 22.02.99.00 22.03.00.00 | 40 40 40 80 |
Brasília, em 20 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1983