Decretos
Decreto nº 88.453, de 29 de junho de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre equivalência de cursos para efeito de aplicação do disposto no artigo 1º do Decreto nº 86.763, de 22 de dezembro de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 6º do Decreto-lei nº 1.824, de 22 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. ....................................................................................................................................
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Cursos: de Assuntos Básicos da Escola de Guerra Naval; de Aperfeiçoamento de, Oficiais e de Aperfeiçoamento de Sargentos ou equivalentes;
Cursos: de Especialização de Oficiais e de Especialização de Sargentos ou equivalentes.
Brasília, DF, 30 de junho de 1983; 162º da Independência a 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1983
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.