Decretos
Decreto nº 88.445, de 29 de junho de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à RADIO DIFUSORA DE BARRA DO GARÇAS LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Barra do Garças, Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com a artigo 8º, item XV, letra ¿a¿, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 16.789/81 (Edital nº 107/81),
DECRETA:
Brasília, DF, 29 de Junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1983
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.