Decretos
Decreto nº 88.373, de 7 de junho de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à AMPLA RADIO E COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radio difusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 6.942/82 (Edital nº 47/82),
DECRETA:
Brasília, DF, 07 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1983
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.