Decretos
Decreto nº 88.337, de 30 de maio de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à REDE DE EMISSORAS UNIDAS DA ILHA DE MARAJÓ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Sebastião da Boa Vista, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e a artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 11.936/82 (Edital nº 90/82),
DECRETA:
Brasília, DF, 30 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1983
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.