Decretos
Decreto nº 88.212, de 5 de abril de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à RÁDIO CLUBE SÃO DOMINGOS LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Domingos, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 29, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.145/82 (Edital nº 50/82),
DECRETA:
Brasília,DF, 5 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.4.1983