Decretos
Decreto nº 88.176, de 10 de março de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Rural de Ipiaú Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de Ipiaú, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88 067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.988/82, (Edital nº 07/82),
DECRETA:
Brasília, DF, 10 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1983